Congresso de Estado laico não pode ter bancada religiosa, diz procuradora

Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora em Brasília do município de São Paulo, defende uma reforma no código eleitoral que impeça no Congresso Nacional a existência de representações religiosas, ainda que informais, como o lobby católico e a bancada evangélica.

Para ela, essas representações são incompatíveis com o Estado laico estabelecido pela Constituição brasileira. “O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico?”

Em artigo no site Consultor Jurídico, Simone escreveu que há duas formas de separação entre o Estado e as instituições religiosas, uma é total e outra é atenuada – e esta é o caso brasileiro.

“Num Estado laico todo poder emana da vontade do ser humano, e não da ideia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes”, escreveu. “Se o poder emana do ser humano, o direito do Estado também dele emana e em seu nome há de ser exercido.”

Por isso, acrescentou, o interesse público “jamais poderá ser aferido segundo sentimentos ou ideias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população.”

Argumentou que, assim, o que define um Estado verdadeiramente laico não são apenas a garantia da liberdade religiosa e a inexistência formal de relações entre esferas governamental e religiosa, mas também a vigência de normas que proíbam qualquer tipo de influência das crenças na atividade política e administrativa do país.

Nesse sentido, escreveu, partido que tenha em seu nome a palavra “cristão”, por exemplo, representa uma transgressão ao Estado laico. “Os partidos fornecem os candidatos aos cargos ao Legislativo e ao Executivo, que são poderes que devem ser exercidos com absoluta independência das religiões.”

Ela observou que a atual legislação não impede que a eleição de ativistas religiosos filiados a determinada crença, o que compromete “seriamente” a noção de Estado Laico. Até porque esses ativistas acabam tendo a campanha política financiada pelas igrejas.

A procuradora argumentou também que o Estado laico pressupõe “o pluralismo de ideias, a tolerância, o respeito à multiplicidade de consciência, de crenças, de convicções filosóficas, políticas e éticas”. O que, segundo Simone, é impossível de se obter quando há interferências religiosas no Estado, porque elas, por sua natureza, são redutoras e restritivas, ainda que sejam ditadas com o suposto objetivo do “bem comum”.

“Para aonde vai o direito ao Estado laico num cenário político recortado pelas religiões?”

Com informação do Consultor Jurídico.
Vi no paulopes

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