TST manda Igreja Mórmon reintegrar trabalhador demitido por ficar cego.

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou à Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, conhecida por Igreja Mórmon, que recontrate um funcionário vitima de discriminação por ter sido demitido por perder a visão.

O trabalhador foi contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico da filial da igreja em Valparaízo, Goiás. Suas atividades consistiam em ler mensagens religiosas, visitar fiéis, acompanhar missionários, analisar material didático e corrigir provas.

Em dezembro de 2007, de férias, quando brincava com sua filha, ele teve perda total e permanente da visão em consequência de um disparo acidental de uma espingarda de chumbinho.

Em abril de 2008, o trabalhador se apresentou à igreja na expectativa de que ela lhe atribuísse outras  atividades, compatíveis com a sua nova condição, mas foi dispensado. A igreja admitiu que não poderia mantê-lo por causa da cegueira, o que caracteriza, para a Justiça, discriminação contra pessoa portadora de deficiência.

Como o trabalhador resistiu em aceitar a demissão, a Igreja Mórmon lhe ofereceu uma reintegração em uma filial em Recife (PE). O trabalhador disse que não poderia mudar de cidade porque ainda se encontrava em tratamento médico e tinha de terminar o seu curso de pós-graduação.

Ao ser demitido, ele recebeu todos os direitos trabalhistas e mais uma indenização espontânea de R$ 55 mil, mas recorreu à Justiça por achar ter sido injustiçado. Ele ganhou a causa em todas as instâncias, até que o caso chegasse ao TST.

A Igreja Mórmon alegou que o fato de ter oferecido ao trabalhador uma ocupação em Recife é prova de que não foi discriminatória. O TST, contudo, não aceitou essa argumentação porque considerou a possibilidade de a igreja ter oferecido a transferência de cidade porque sabia que o trabalhador não poderia  aceitá-la.

O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, presidente da Terceira Turma, disse que a função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira. “Até juízes cegos exercem suas funções plenamente”, disse.

Ele questionou a atitude da Igreja Mórmon: “Se foi oferecida [ao trabalhador] uma vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”


Com informação do Tribunal Superior do Trabalho.
vi no paulopes

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