A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Igreja Universal a indenizar por danos morais um pastor por acusá-lo sem prova de ter furtado dízimo.
O funcionário começou a trabalhar em um templo da Universal como técnico de som em setembro de 1992, sendo promovida nesse mesmo ano a pastor, função que exerceu até 2005.
Além de pregar o Evangelho, o pastor fazia a contabilidade do montante de dízimo, conferindo “as metas de arrecadação estabelecidas”, conforme consta nos autos. Ele também era responsável pelo recolhimento do dinheiro arrecadado nas cidades da região de Campinas (SP), transportando-o para o departamento financeiro da igreja, em São Paulo.
Na presença de sua mulher, o pastor foi demitido por um bispo que disse poder provar o desvio do dízimo porque tinha colocado cédulas marcadas no montante.
O bispo pediu que seguranças armados fossem a Campinas e conferissem cédula por cédula, e não havia desaparecido nenhuma. Os seguranças também fizeram uma busca na casa do pastor – “quebraram móveis” -- e nada encontraram.
Mesmo assim o bispo demitiu o pastor, que morava em uma casa da igreja – ele foi colocado na rua.
O pastor recorreu à Justiça do Trabalho reivindicando vínculo empregatício, o que a 12ª Vara de Campinas negou, mas reconheceu ter havido danos morais, estabelecendo a indenização. A sentença foi agora confirmada pelo TST. Não cabe mais recurso.
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