Justiça condena Universal a indenizar família de fiel morta em desabamento

A família de Ana entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Em junho de 2006, o juiz da 5ª Vara Cível de Osasco, Manoel Barbosa de Oliveira, condenou a Igreja Universal a pagar R$ 94,5 mil para o marido e para cada um dos cinco filhos de Ana.

De acordo com a sentença proferida na época, a Universal contestou a ação, afirmando que havia responsabilidade também dos proprietários do imóvel, que não fizeram a manutenção do telhado, e da Prefeitura de Osasco, que concedeu a licença de funcionamento da igreja sem a prévia exigência de laudo técnico. Também questionou o valor da ação, uma vez que a vítima se declarava 'do lar' e não recebia salário.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura. Segundo o Tribunal de Justiça, o valor dos honorários a ser pago pela IURD foi fixado em 20% da indenização. Os danos materiais foram afastados pelo fato de a vítima não estar trabalhando à época do acidente.

A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Octavio Helene.

G1|Pátio Gospel Noticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário